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INDIGITAÇÃO DO PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

2024

 

 

1. Gostaria, em primeiro lugar, de saudar calorosamente todos os açorianos pelo modo como decorreu o processo eleitoral e pelo aumento substancial da afluência às urnas.

A abstenção reduziu-se pela segunda vez consecutiva, o que é um sinal positivo para a Democracia e que consolida a Autonomia.

 

2. Em finais de 2023, a Assembleia Legislativa rejeitou a proposta de Orçamento para 2024 apresentada pelo Governo Regional.

Perante a crise política então aberta, e considerando que uma segunda proposta de Orçamento para 2024 eventualmente formulada pelo Governo Regional teria o mesmo destino da primeira, decidiu Sua Excelência o Presidente da República, no exercício dos seus poderes constitucionais, dissolver a Assembleia Legislativa e convocar as eleições ocorridas no passado dia 4 de fevereiro.

 

3. No sistema de governo regional – tal como desenhado pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo – é competência do Representante da República nomear o Presidente do Governo Regional e, por indicação deste, os restantes membros do Executivo da Região Autónoma.

No exercício dessa competência própria, o Representante da República está balizado por dois parâmetros constitucionais e legais:

  1. primeiro, deve ter em conta os resultados eleitorais;
  2. segundo, tem de ouvir os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa.

O primeiro parâmetro obriga-o antes de mais a ter em consideração quem ganhou e quem perdeu as eleições, alcançando consequentemente maior ou menor número de mandatos.

Pelo segundo, deve fazer uma avaliação comparativa e objetiva das perspetivas de estabilidade das soluções governativas apresentadas pelos partidos ou coligações com representação parlamentar.

Assim, publicado no Diário da República do passado dia 12 o mapa oficial com os resultados eleitorais, cumpre-me agora nomear o Presidente do futuro Governo Regional, respeitando os dois parâmetros que acabo de referir.

 

4. No que respeita ao primeiro parâmetro, os resultados eleitorais são claros.

  1. nenhuma das forças concorrentes alcançou a maioria absoluta, o que implicaria ter 29 dos 57 lugares no Parlamento;
  2. os eleitores deram uma vitória expressiva à Coligação PSD/CDS-PP/PPM, que obteve 26 mandatos;
  3. o Partido Socialista destaca-se em segundo lugar, tendo eleito 23 deputados;
  4. foram ainda eleitos 5 deputados pelo CHEGA, 1 pelo Bloco de Esquerda, 1 pela Iniciativa Liberal, e 1 pelo PAN.

 

5. No que toca ao segundo parâmetro, as audiências realizadas com os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa permitiram concluir o seguinte:

    1. ao contrário do que sucedeu em 2020, não foi formada nenhuma coligação pós-eleitoral;
    2. também não foi firmado nenhum acordo de incidência parlamentar com o objetivo de permitir às forças com maior representação na Assembleia Legislativa alcançar a fasquia dos 29 deputados e, por conseguinte, suportar uma solução governativa com inequívocas perspetivas de estabilidade;
    3. a Coligação PSD/CDS-PP/PPM propõe-se formar um “Governo de maioria relativa”;
    4. todas as demais forças políticas reconhecem à Coligação vencedora o direito a formar Governo;
    5. existe um amplo consenso de que é imprescindível promover um diálogo construtivo entre a Coligação e os demais partidos políticos, no sentido de permitir a governabilidade e a estabilidade política, assim correspondendo aos anseios dos açorianos;
    6. relativamente ao Programa do Governo, com exceção do PS e do Bloco de Esquerda, todos os restantes partidos políticos manifestaram abertura para proceder à sua análise e eventual viabilização;
    7. todas as forças políticas admitem analisar, caso a caso, as propostas futuramente apresentadas pela Coligação na Assembleia Legislativa – incluindo o Orçamento –, sem contudo renunciar às funções que, em democracia, são próprias da Oposição.

 

6. Em consequência, cumpre-me informar que acabei de indigitar o Dr. José Manuel Bolieiro como Presidente do novo Governo Regional, convidando-o a apresentar nos próximos dias o elenco do seu futuro Executivo.

Sublinho que não é ao Representante da República que cabe promover acordos entre partidos políticos ou compor soluções governativas particulares, ainda que em busca de uma desejável governabilidade e de maior estabilidade política. Essa é uma responsabilidade exclusiva dos próprios partidos representados na Assembleia Legislativa, que a ausência de maioria absoluta apenas poderá reforçar.

Além disso, o sistema de governo regional – tal como configurado pela Constituição, pelo Estatuto e, inclusive, pelo Regimento da Assembleia Legislativa – tem a abertura suficiente para acomodar soluções governativas de maioria relativa, como já sucedeu na história autonómica e como aquela que agora se prefigura.

 

7. Em conclusão, cabe agora à Assembleia Legislativa apreciar o Programa do novo Governo Regional e decidir sobre o futuro deste.

Estou convicto de que os partidos representados no Parlamento Açoriano – cientes das consequências profundamente negativas de uma nova crise política – estarão à altura das responsabilidades que os eleitores lhes confiaram e saberão, em cada momento, tomar as opções mais adequadas.

 

Angra do Heroísmo, 20 de fevereiro de 2024

Pedro Catarino