DIVULGAÇÃO ATIVA DE INFORMAÇÃO
Nos termos do disposto no Artigo 10º da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, apresenta-se a seguir o Orçamento para 2023 atribuído ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.
NOTA EXPLICATIVA
• A única fonte de financiamento deste serviço é o Orçamento do Estado.
• A dotação destina-se a suportar, além dos encargos com o pessoal, as despesas de funcionamento do Gabinete, nomeadamente:
- A aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas e instalações;
- A manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos;
- A manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, num grau mínimo indispensável;
- A aquisição de material de expediente e de limpeza;
- Os encargos com as instalações;
- Os encargos com serviços de segurança e com a Empresa de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap);
- Os encargos com a representação da República na Região (deslocações, receções, apoio a embaixadores e titulares de cargos do Estado, etc.).
ORÇAMENTO PARA 2023 – Desagregação por grupos de despesa
O plafond previsto para 2023, conforme ofício 814 de 02AGO2022, do Gabinete do Ministro das Finanças, era de 1 448 968 € distribuídos por pessoal (1 195 903) e por funcionamento (253 065). Contudo, o que veio realmente a ser atribuído foi o que está refletido na primeira coluna (mais 23 320 para pessoal e menos 7 402 para funcionamento), o que dá um total de 1 472 886 €.
Expurgando este total, do valor das cativações (segunda coluna) determinadas na LOE, obtemos o orçamento corrigido no valor de 1 405 637 € (terceira coluna).
• No quadro seguinte apresenta-se o Orçamento de Transferências para a Região. A este Gabinete compete apenas elaborar o processo de transferência da totalidade daquele Orçamento em “tranches” iguais e trimestrais, conforme o disposto no nº 7 do Artigo 48º da Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas).
ORÇAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS PARA A REGIÃO – 2023


