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DIVULGAÇÃO ATIVA DE INFORMAÇÃO

 

Nos termos do disposto no Artigo 10º da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, apresenta-se a seguir o Orçamento para 2022 atribuído ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

 

NOTA EXPLICATIVA

A única fonte de financiamento deste serviço é o Orçamento do Estado.

A dotação destina-se a suportar, além dos encargos com o pessoal, as despesas de funcionamento do Gabinete, nomeadamente:

- A aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas e instalações;

- A manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos;

- A manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, num grau mínimo indispensável;

- A aquisição de material de expediente e de limpeza;

- Os encargos com as instalações;

- Os encargos com serviços de segurança e com a Empresa de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap);

- Os encargos com a representação da República na Região (deslocações, receções, apoio a embaixadores e titulares de cargos do Estado, etc.).

                        ORÇAMENTO PARA 2022 – Desagregação por grupos de despesa

 

 

No quadro seguinte apresenta-se o Orçamento de Transferências para a Região. A este Gabinete compete apenas elaborar o processo de transferência da totalidade daquele Orçamento em “tranches” iguais e trimestrais, conforme o disposto no nº 7 do Artigo 48º da Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas).

 

                                  ORÇAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS PARA A REGIÃO – 2022