VETO DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 23/2011
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quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
Nota de Imprensa
O Representante da República vetou hoje, dia 3 de Agosto, o Decreto Legislativo Regional nº 23/20011, que procede à terceira alteração do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).
Em mensagem fundamentada dirigida à Assembleia Legislativa da Região, o Representante da República explica que o seu veto é motivado, simultaneamente, por razões jurídico-constitucionais e por razões políticas.
Com efeito, em quatro dos seus artigos, o diploma legal em causa autoriza o Governo Regional a alterar o elenco das actividades económicas que, segundo o regime definido pela própria Assembleia Legislativa, são susceptíveis de ser apoiadas financeiramente pelo SIDER.
Segundo a mensagem que acompanha o veto, essas normas legais consubstanciam uma clara violação do nº 5 do artigo 112º da Constituição, tal como foi decidido pelo Tribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 586/2001, num caso em tudo semelhante ao actual.
Além disso, considera-se ainda que, do ponto de vista político, sob pena de perturbação dos equilíbrios próprios do sistema de governo açoriano, não é admissível que o Governo Regional possa de algum modo furtar-se ao cumprimento estrito dos regimes jurídicos definidos pelos diplomas da Assembleia Legislativa.