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ASSINATURA DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 13/2012 - REVELAÇÃO E APROVEITAMENTO DOS RECURSOS GEOLÓGICOS

Abr 30

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segunda-feira, 30 de Abril de 2012  RssIcon

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SOLAR DA MADRE DE DEUS

ANGRA DO HEROÍSMO

 


Nota de Imprensa

 

 

O Representante da República assinou na passada sexta-feira o Decreto Legislativo Regional nº 13/2012, que aprova o “regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos”, incluindo os que se situam no domínio público marítimo.

Após análise rigorosa do conteúdo do diploma, entendeu o Representante da República que o mesmo não excede os limites constitucionais da competência da Assembleia Legislativa da Região, apesar de o domínio público marítimo – por força do Estatuto Político-Administrativo e da lei ordinária – ser pertença do Estado.

Com efeito, a generalidade dos preceitos do Decreto Legislativo Regional nº 13/2012 limita-se a promover a adaptação do diploma que regula a matéria ao nível nacional – o Decreto-Lei nº 90/90, de 16 de Março – à estrutura orgânica do Governo e da Administração regionais, tornando possível a aplicação efetiva do regime material deste último diploma no território açoriano.

Não obstante, é também entendimento do Representante da República que o regime jurídico resultante da conjugação dos dois diplomas legais referidos não é conforme com o nº 3 do artigo 8º do Estatuto Político-Administrativo, que sujeita a revelação e aproveitamento dos recursos geológicos no domínio público marítimo a um princípio de “gestão partilhada” entre o Estado e a Região.

Em consequência, o Representante da República irá requerer oportunamente ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da legalidade das normas dos diplomas em questão, que considera não estarem em conformidade com aquele princípio estatutário, introduzido em 2009.

 

Angra do Heroísmo, 30 de Abril de 2012

 

 

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