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PRERROGATIVAS DOS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE

Out 18

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quinta-feira, 18 de Outubro de 2012  RssIcon

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SOLAR DA MADRE DE DEUS

ANGRA DO HEROÍSMO

                                            


                                           NOTA DE IMPRENSA




Relativamente a comentários divulgados pela Comunicação Social sobre prerrogativas de que beneficiam os funcionários do Gabinete do Representante da República, nomeadamente subsídios de fixação e passagens periódicas a Lisboa, esclarece-se que:


1. Os funcionários dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República não têm e nunca tiveram qualquer das prerrogativas referidas. Acresce que são, na sua maioria, açorianos e residentes nos Açores e não recebem subsídio de insularidade, pelo facto de serem remunerados pela Administração Central.

2.   A legislação em vigor contempla os membros do gabinete político do Representante da República deslocados do seu local de residência com o direito a receberem subsídio de fixação. Presentemente não existe nenhum membro deste Gabinete nessas condições.

3.   Os funcionários dos serviços de apoio e os membros do gabinete político do Representante da República - ou do anterior Ministro da República - não têm e nunca tiveram direito a passagens periódicas para Lisboa ou para qualquer outro lugar.

PC/SS

Angra do Heroísmo
17 de outubro de 2012 

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