PRERROGATIVAS DOS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE
Out
18
Written by:
quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
NOTA DE IMPRENSA
Relativamente a comentários divulgados pela Comunicação Social sobre prerrogativas de que beneficiam os funcionários do Gabinete do Representante da República, nomeadamente subsídios de fixação e passagens periódicas a Lisboa, esclarece-se que:
1. Os funcionários dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República não têm e nunca tiveram qualquer das prerrogativas referidas. Acresce que são, na sua maioria, açorianos e residentes nos Açores e não recebem subsídio de insularidade, pelo facto de serem remunerados pela Administração Central.
2. A legislação em vigor contempla os membros do gabinete político do Representante da República deslocados do seu local de residência com o direito a receberem subsídio de fixação. Presentemente não existe nenhum membro deste Gabinete nessas condições.
3. Os funcionários dos serviços de apoio e os membros do gabinete político do Representante da República - ou do anterior Ministro da República - não têm e nunca tiveram direito a passagens periódicas para Lisboa ou para qualquer outro lugar.
PC/SS
Angra do Heroísmo
17 de outubro de 2012