VETO DO DECRETO N.º 7/2013 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Jul
4
Written by:
quinta-feira, 4 de Julho de 2013
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
SERVIÇO DE IMPRENSA
Angra do Heroísmo, 4 de Julho de 2013
ASSUNTO: Veto do diploma regional sobre o Regime Jurídico das Novas Substâncias Psicoativas
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Embaixador Pedro Catarino, vetou hoje, por inconstitucionalidade, o diploma sobre o Regime Jurídico das Novas Substâncias Psicoativas, Decreto nº 7/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no seguimento do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo.
O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 374/2013, veio pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 10º, n.º 1, na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3º, 4º e 7º do mesmo Decreto, por violação dos seguintes artigos da Constituição da República Portuguesa:
-Artigo 165º, n.º 1, alínea d) – violação dos limites da autonomia legislativa regional;
-Artigo 227º, n.º 1, alínea q) – reserva relativa de competência da Assembleia da República.
RP/SS