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VETO DO DECRETO N.º 7/2013 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Jul 4

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quinta-feira, 4 de Julho de 2013  RssIcon

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SOLAR DA MADRE DE DEUS

ANGRA DO HEROÍSMO

 

 

 

SERVIÇO DE IMPRENSA

 

 

Angra do Heroísmo, 4 de Julho de 2013

 


ASSUNTO:
 Veto do diploma regional sobre o Regime Jurídico das Novas Substâncias Psicoativas


 

 

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Embaixador Pedro Catarino, vetou hoje, por inconstitucionalidade, o diploma sobre o Regime Jurídico das Novas Substâncias Psicoativas, Decreto nº 7/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no seguimento do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo.

 

O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 374/2013, veio pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 10º, n.º 1, na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3º, 4º e 7º do mesmo Decreto, por violação dos seguintes artigos da Constituição da República Portuguesa: 

 

-Artigo 165º, n.º 1, alínea d) – violação dos limites da autonomia legislativa regional;

-Artigo 227º, n.º 1, alínea q) – reserva relativa de competência da Assembleia da República.

 

 

RP/SS

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