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PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N.º 22/2013

Out 31

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quinta-feira, 31 de Outubro de 2013  RssIcon

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SOLAR DA MADRE DE DEUS

ANGRA DO HEROÍSMO

 

 


NOTA DE IMPRENSA

 

O Representante da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Decreto da Assembleia Legislativa nº 22/2013, que aprovou o Período Normal de Trabalho dos Trabalhadores da Administração Pública Regional.

            No requerimento apresentado ao Tribunal Constitucional, o Representante da República sustenta que o regime deste diploma regional – que vem reduzir o período normal de trabalho na Administração Regional para 7 horas por dia e 35 horas por semana, em face da recente Lei nº 68/2013, que fixa esse mesmo período em 8 horas diárias e 40 semanais – padece de diversas inconstitucionalidades. Mais precisamente:

a)    Violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de “bases do regime da função pública” (alínea t) do n.º 1 do artigo 165º);

b)    Invasão da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos dos trabalhadores de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias (artigo 17º, alínea d) do n.º 1 do artigo 59º, e alínea b) do n.º 1 do artigo 165º);

c)    Preterição da regra constitucional que determina que “incumbe (exclusivamente) ao Estado” a “fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho” (alínea b) do n.º 2 do artigo 59º);

d)    Desrespeito pelo princípio da igualdade, que garante a todos os trabalhadores – sem distinção do território onde exercem a sua atividade laboral, ou do serviço público estadual, regional ou local em que se integram – o direito a um “limite máximo da jornada de trabalho”, fixado “a nível nacional” e em termos não discriminatórios (alínea d) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 59º).

            O Tribunal Constitucional terá agora 25 dias para se pronunciar.

Angra do Heroísmo, 31 de outubro de 2013

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