PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N.º 22/2013
Out
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quinta-feira, 31 de Outubro de 2013
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
NOTA DE IMPRENSA
O Representante da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Decreto da Assembleia Legislativa nº 22/2013, que aprovou o Período Normal de Trabalho dos Trabalhadores da Administração Pública Regional.
No requerimento apresentado ao Tribunal Constitucional, o Representante da República sustenta que o regime deste diploma regional – que vem reduzir o período normal de trabalho na Administração Regional para 7 horas por dia e 35 horas por semana, em face da recente Lei nº 68/2013, que fixa esse mesmo período em 8 horas diárias e 40 semanais – padece de diversas inconstitucionalidades. Mais precisamente:
a) Violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de “bases do regime da função pública” (alínea t) do n.º 1 do artigo 165º);
b) Invasão da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos dos trabalhadores de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias (artigo 17º, alínea d) do n.º 1 do artigo 59º, e alínea b) do n.º 1 do artigo 165º);
c) Preterição da regra constitucional que determina que “incumbe (exclusivamente) ao Estado” a “fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho” (alínea b) do n.º 2 do artigo 59º);
d) Desrespeito pelo princípio da igualdade, que garante a todos os trabalhadores – sem distinção do território onde exercem a sua atividade laboral, ou do serviço público estadual, regional ou local em que se integram – o direito a um “limite máximo da jornada de trabalho”, fixado “a nível nacional” e em termos não discriminatórios (alínea d) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 59º).
O Tribunal Constitucional terá agora 25 dias para se pronunciar.
Angra do Heroísmo, 31 de outubro de 2013