DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N.º 22/2013
Nov
22
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sexta-feira, 22 de Novembro de 2013
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
NOTA DE IMPRENSA
Na sequência do pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Representante da República a 31 de outubro, o Tribunal Constitucional decidiu hoje, por unanimidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional nº 22/2013, que reduzia para 35 horas o período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional – período esse que, recentemente, havia sido fixado em 40 horas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.
Entendeu o Tribunal Constitucional que a Assembleia Legislativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº 1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº 1 do mesmo artigo 165º).
O Representante da República tem agora oito dias para vetar, por inconstitucionalidade, o referido Decreto nº 22/2013, devolvendo-o à Assembleia Legislativa Regional.