ASSINATURA DO DECRETO N.º 24/2013
Jan
22
Written by:
quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
NOTA DE IMPRENSA
Tendo o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 55/2014, decidido por maioria pronunciar-se pela não inconstitucionalidade do artigo 43º do Decreto nº 24/2013 da Assembleia Legislativa Regional, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014, o Representante da República procedeu hoje à assinatura do referido Decreto, enviando-o para publicação em Diário da República.
O Representante da República reafirma que os motivos na origem do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade daquele artigo – como é próprio do instituto em causa – foram estritamente jurídicos e não envolveram, portanto, nenhuma apreciação sobre a justeza política da medida aprovada pela Assembleia Legislativa.
Num Estado de Direito, o respeito pela Constituição é devido por todos os órgãos do poder público – estadual, regional ou local – e, por isso, a aferição da constitucionalidade das leis em nada pode beliscar o princípio da autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas.
Tanto o pedido de fiscalização da constitucionalidade quanto a decisão do Tribunal Constitucional inscrevem-se, inteiramente, naquilo que é o regular funcionamento das instituições democráticas.
22-01-2014