O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA SOLICITOU À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO, UMA NOVA APRECIAÇÃO DO DECRETO N.º 22/2022
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segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
NOTA À IMPRENSA
Hoje, dia 10 de outubro, o Representante da República comunicou à Assembleia Legislativa da Região a sua decisão de solicitar uma nova apreciação do Decreto n.º 22/2022, diploma legislativo que “Procede à Organização do Trabalho Médico Suplementar nos Serviços de Urgência e de Atendimento Permanente do Serviço de Saúde da Região Autónoma dos Açores”.
Na mensagem que acompanha a decisão – e que pode ser lida na íntegra na respetiva página oficial –, o Representante da República fundamenta a sua decisão em duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, estando em causa uma matéria qualificável como “legislação laboral”, não é possível determinar pelo preâmbulo do Decreto nº 22/2022 se foi efetivamente cumprida a obrigação constitucional e legal de participação dos representantes dos trabalhadores no procedimento legislativo que conduziu à respetiva aprovação.
Em segundo lugar, o Representante da República entende que o legislador regional disse claramente mais do que pretendia, quando na redação do artigo 1º do Decreto nº 22/2022 determinou perentoriamente que o trabalho suplementar dos médicos, prestado nos serviços de urgência e de atendimento permanente, não está sujeito a “quaisquer limites máximos” – sejam eles diários, semanais, mensais ou anuais, decorrentes da lei ou de convenção coletiva.
Com efeito, se tomado à letra, o referido artigo 1º – além de constitucionalmente improcedente – permitiria que as chefias do Serviço Regional de Saúde determinassem a realização de trabalho suplementar de forma contínua, sem acautelar os necessários períodos de descanso dos médicos e o equilíbrio entre a sua vida familiar e a atividade profissional. Em última análise, a ausência de um limite máximo do trabalho suplementar dos médicos colocaria em causa a qualidade dos serviços e poderia até constituir um risco para a saúde dos utentes.
Angra do Heroísmo, 10 de outubro de 2022.
Pedro Catarino