O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA, SOLICITOU À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO, UMA NOVA APRECIAÇÃO DO DECRETO N.º 5/2022
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quarta-feira, 30 de Março de 2022
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SOLAR DA MADRE DE DEUS
ANGRA DO HEROÍSMO
NOTA À IMPRENSA
O Representante da República solicitou ontem à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do nº 2 do artigo 233º da Constituição, uma nova apreciação do Decreto nº 5/2022, que aprova a “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 11/2006/A, de 21 de março, que estabelece o Estatuto do Pessoal Não Docente do Sistema Educativo Regional”.
O referido Decreto nº 5/2022 tem por objeto uma alteração pontual ao artigo 5º e a introdução de um novo artigo 5º-A no Estatuto do Pessoal Não Docente do Sistema Educativo Regional, com o objetivo de reforçar os rácios de pessoal não docente das escolas açorianas. Sucede que o artigo 5º acima referido – para o qual remete o novo artigo 5º-A – traça a disciplina jurídica de um instituto – os denominados “quadros de escola” – que já não existe no Sistema Educativo Regional desde 2010, tanto no plano normativo quanto no plano material.
Com efeito, em dezembro de 2006, o legislador regional operou uma reforma significativa na estrutura e modo de gestão dos recursos humanos da Administração Pública Regional, criando os “quadros regionais de ilha”, em substituição dos muitos pequenos quadros dos serviços públicos existentes nas diferentes ilhas. Inicialmente excluído dessa reforma, o pessoal não docente das escolas dos Açores haveria de ser nela incluído por diplomas regionais publicados logo em 2007 e depois em 2008 e 2009. Consequentemente, em 2010, por Portaria do Governo Regional, foram efetivamente extintos os quadros de escola do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional e os respetivos trabalhadores transitaram para os respetivos quadros regionais de ilha.
Sem questionar o objetivo político do Decreto nº 5/2022, é entendimento do Representante da República que se justifica uma nova apreciação do diploma em causa, com o objetivo de determinar se o legislador regional pretende com este novo diploma reinstituir os antigos quadros de escola – invertendo a política seguida pelos órgãos de governo próprio desde 2007 – ou se tem antes por objetivo reforçar os rácios de pessoal não docente nos quadros regionais de ilha que existem no presente.
Entende também o Representante da República, que a nova apreciação do Decreto n.º 5/2022, tem ainda como fundamento o facto do mesmo diploma republicar normas legais já há bastante tempo revogadas, por legislação nacional e regional.
Angra do Heroísmo, 30 de março de 2022