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O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA, SOLICITOU À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO, UMA NOVA APRECIAÇÃO DO DECRETO N.º 16/2021

Mai 3

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segunda-feira, 3 de Maio de 2021  RssIcon

 

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

 PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

  SOLAR DA MADRE DE DEUS

    ANGRA DO HEROÍSMO

 

NOTA À IMPRENSA

 

O Representante da República solicitou, sexta-feira, dia 30 de abril, à Assembleia Legislativa da Região, ao abrigo do nº 2 do artigo 233º da Constituição, uma nova apreciação do Decreto nº 16/2021 – diploma que “Altera os Períodos Transitórios Previstos na Lei nº 76/2019, de 2 de Setembro, e Determina a Aprovação de Medidas para a Redução do Consumo de Produtos de Utilização Única e a Promoção da Reutilização e Reciclagem” –, dando conta aos Deputados da Região das razões que motivaram sua decisão.
Na fundamentação apresentada, o Representante da República sustenta que o artigo 2º do referido Decreto nº 16/2021, ao determinar que o Governo Regional deve, até 31 de maio, apresentar à Assembleia Legislativa uma proposta de novo diploma legal sobre a matéria em apreço, põe em causa o princípio da separação e interdependência de poderes, tal como ele se encontra configurado no sistema de governo autonómico.
Considerando que, nos termos do artigo 88º do Estatuto Político Administrativo, o poder de iniciativa legislativa do Governo Regional é, simultaneamente, um poder de natureza política e um poder próprio, deve este mesmo órgão beneficiar no seu exercício de uma ampla margem de liberdade decisória (ao contrário do que sucede no âmbito da função administrativa), agindo ou não em conformidade com os seus próprios juízos de oportunidade. Razão pela qual, portanto, o exercício do poder de iniciativa do Governo Regional junto da Assembleia Legislativa apenas pode ser juridicamente parametrizado pelo Estatuto Político-Administrativo e não por simples decreto legislativo regional.



Angra do Heroísmo, 3 de maio de 2021

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