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DIVULGAÇÃO ATIVA DE INFORMAÇÃO

 

Nos termos do disposto no Artigo 10º da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, apresenta-se a seguir o Orçamento para 2021 atribuído ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

NOTA EXPLICATIVA

  • A única fonte de financiamento deste serviço é o Orçamento do Estado.
  • A dotação destina-se a suportar, além dos encargos com o pessoal, as despesas de funcionamento do Gabinete, nomeadamente:

- A aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas e instalações;

- A manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos;

- A manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, num grau mínimo indispensável;

- A aquisição de material de expediente e de limpeza;

- Os encargos com as instalações;

- Os encargos com serviços de segurança e com a Empresa de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap);

- Os encargos com a representação da República na Região (deslocações, receções, apoio a embaixadores e titulares de cargos do Estado, etc.).

 

ORÇAMENTO PARA 2021 – Desagregação por grupos de despesa

- Uma rápida análise ao quadro anterior permite verificar que o “plafond” atribuído não chega sequer para pagar ordenados, situação que já se repete há 6 anos.

   Relativamente ao orçamento de 2020, o de 2021 teve o habitual aumento de 1%, (12.315 €), mas as cativações aumentaram 10.732 €, por força do determinado no artº 4º da Lei do Orçamento do Estado para 2021. Assim, além da cativação da “Reserva Orçamental” (28.296) determinada na alínea a) do nº 1 daquele artigo, houve que cativar 27.676 € nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 e mais 17.817 € nos termos do nº 2 do mesmo artigo, atingindo-se um total de cativos de 55.972 €.

   Obteve-se assim um orçamento corrigido no valor de 1.075.861 €.

- Para fazer face ao pagamento de vencimentos, o despacho 894/2021/SEO, de 21 de julho, vem autorizar o descativo de 55.972 € (27.676 das rubricas de funcionamento e 28.296 da “Reserva Orçamental”), “exclusivamente para aplicação em despesas com pessoal, devendo a entidade recorrer, nesta fase, à gestão flexível no âmbito do seu orçamento para satisfazer as necessidades que subsistam neste âmbito”.

- A questão das despesas com pessoal ficou parcialmente resolvida dado que ainda faltava o montante de 262.368 € para assegurar o pagamento de vencimentos até final do ano.

- Exposta a situação em agosto, apenas em outubro o despacho 1260/2021/SEO, de 12 de outubro, vem atribuir um reforço de 217.212 €, devendo o Gabinete recorrer à gestão flexível do seu orçamento para satisfazer a necessidade de 15.000 € que ainda estavam em falta. Nos meses de julho, agosto e setembro já o Gabinete reforçara as despesas com pessoal em cerca de 30.000 € a partir das despesas de funcionamento.

  • No quadro seguinte apresenta-se o Orçamento de Transferências para a Região. A este Gabinete compete apenas elaborar o processo de transferência da totalidade daquele Orçamento em “tranches” iguais e trimestrais, conforme o disposto no nº 7 do Artigo 48º da Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas).

 

ORÇAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS PARA A REGIÃO – 2021