DIVULGAÇÃO ATIVA DE INFORMAÇÃO
Nos termos do disposto no Artigo 10º da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, apresenta-se a seguir o Orçamento para 2019 atribuído ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.
NOTA EXPLICATIVA
• A única fonte de financiamento deste serviço é o Orçamento do Estado.
• A dotação destina-se a suportar, além dos encargos com o pessoal, as despesas de funcionamento do Gabinete, nomeadamente:
- A aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas e instalações;
- A manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos;
- A manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, num grau mínimo indispensável;
- A aquisição de material de expediente e de limpeza;
- Os encargos com as instalações;
- Os encargos com serviços de segurança e com a Empresa de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap);
- Os encargos com a representação da República na Região (deslocações, receções, apoio a embaixadores e titulares de cargos do Estado, etc.).
ORÇAMENTO PARA 2019 – Desagregação por grupos de despesa
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-Uma rápida análise ao quadro anterior permite verificar que o “plafond” atribuído não chega sequer para pagar ordenados – situação que já se repete há 4 anos – pois àquele montante há que subtrair as cativações determinadas e a reserva orçamental, o que veio a dar um orçamento corrigido no valor de 1.051.420 € (menos 285.682€ do que fora previsto e menos 57.014€ do que o que foi atribuído)
- Para fazer face ao pagamento de vencimentos, o despacho 1461/2019/SEO, de 30 de agosto, vem autorizar o reforço de 203.000 € do seguinte modo:
- Reforço de 140.500 a partir da dotação provisional do OE;
- Descativo de 57.500 das rubricas de funcionamento (29.789) e da reserva orçamental (27.711) do Gabinete;
- Reforço de 5.000 por contrapartida com as rubricas, também do Gabinete, destinadas à aquisição de bens de capital.
- O problema ficou parcialmente resolvido pois continuaram a faltar cerca de 10.580 € para vencimentos; esta falta foi colmatada a partir de rubricas de funcionamento, para as quais tinha sido pedido um reforço de 36.531 €, pedido esse que foi ignorado.
• No quadro seguinte apresenta-se o Orçamento de Transferências para a Região. A este Gabinete compete apenas elaborar o processo de transferência da totalidade daquele Orçamento em “tranches” iguais e trimestrais, conforme o disposto no nº 7 do Artigo 48º da Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas).
ORÇAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS PARA A REGIÃO – 2019

• Em cumprimento do Despacho nº 1306/2019/SEO, de 12 de agosto, foi também transferido para a Região o montante de € 100.000 no âmbito do Orçamento Participativo Portugal 2018, com destino à Direção Regional da Educação para o Projeto nº 844: “Filosofia para Crianças e Adolescentes: um instrumento potenciador de inclusão social”, com um prazo de implementação de 24 meses.
• Em consequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo, foi dado cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros nº 182/2019, de 21 de novembro, efetuando-se a alteração orçamental com contrapartida da dotação provisional do Ministério das Finanças, no valor de € 20.000.000 (rubrica 08.04.01.B0.00 – Afetação de meios financeiros – Calamidades – R.A.A).