DIVULGAÇÃO ATIVA DE INFORMAÇÃO
Nos termos do disposto no Artigo 10º da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, apresenta-se a seguir o Orçamento para 2018 atribuído ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.
NOTA EXPLICATIVA
· A única fonte de financiamento deste serviço é o Orçamento do Estado.
· A dotação destina-se a suportar, além dos encargos com o pessoal, as despesas de funcionamento do Gabinete, nomeadamente:
- A aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas e instalações;
- A manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos;
- A manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, num grau mínimo indispensável;
- A aquisição de material de expediente e de limpeza;
- Os encargos com as instalações;
- Os encargos com serviços de segurança e com a Empresa de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap);
- Os encargos com a representação da República na Região (deslocações, receções, apoio a embaixadores e titulares de cargos do Estado, etc.).
ORÇAMENTO PARA 2018 – Desagregação por grupos de despesa

- Uma rápida análise ao quadro anterior permite verificar que o “plafond” atribuído não chega sequer para pagar ordenados, pois àquele montante há que subtrair as cativações determinadas e a reserva orçamental, o que vem a dar um orçamento corrigido no valor de 1.046.497 €.
- Para fazer face ao pagamento de vencimentos, o despacho 973/2018/SEO, de 15 de junho, vem autorizar o reforço de 52.012 € a partir do descativo das rubricas de funcionamento (24.576) e da reserva orçamental (27.436) do Gabinete.
- Esta operação não permitia assegurar o pagamento de vencimentos até final do ano, o que obrigou a nova solicitação de reforço de verba no total de 130.110 € dos quais 93.560 para despesas com pessoal e 29.550 para despesas de funcionamento.
Pelo despacho 1620/2018/SEO, de 19 de outubro foi autorizado através da dotação provisional do O.E o reforço de 131.110 € para remunerações certas e permanentes e segurança social.
- Apesar das várias solicitações para correção do despacho, nunca houve qualquer resposta e, portanto, do valor total do orçamento corrigido (1.226.862 €) em 31 de dezembro, não puderam ser executados 40.105 €.
· No quadro seguinte apresenta-se o Orçamento de Transferências para a Região. A este Gabinete compete apenas elaborar o processo de transferência da totalidade daquele Orçamento em “tranches” iguais e trimestrais, conforme o disposto no nº 7 do Artigo 48º da Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas).
ORÇAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS PARA A REGIÃO – 2018
